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Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2010 - 12:35
Sem provar prejuízo, não há indenização por salário ser divulgado na internet
Julgado improcedente pedido de indenização por danos morais à funcionário que teve sua remuneração divulgada em empresa pública na internet
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2005 - 10:02
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 10 de Maio de 2010 - 01:00
Civil. Ação de indenização por danos morais. Uso indevido de imagem.

Revelia da instituição de ensino ré.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 14 de Setembro de 2023 - 16:47
"Dancinha" do TikTok, Redes Sociais e Justa Causa

Uma análise, sob a perspectiva trabalhista, da exposição de contextos corporativos nas mídias digitais – e dos seus riscos.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 04 de Setembro de 2006 - 01:00
Dano Moral. Caracterização. Indenização. Cabimento.

O deferimento da indenização por danos morais pressupõe não apenas a prova da ocorrência do ato ilícito cometido pela ex-empregadora, como também o nexo causal entre este e o prejuízo efetivado.
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Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2009 - 11:49
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Doutrina » Administrativa Publicado em 18 de Setembro de 2019 - 11:38
O Emprego do Princípio da Fiscalização no Procedimento Licitatório como Manifestação do Primado da participação da Sociedade Civil

sociedade civil como primado incontestável do Estado Democrático de Direito. Assim, os dispositivos
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2012 - 12:50
Empresa do grupo Vale é condenada por procedimento abusivo adotado em dispensa em massa
A empresa deverá indenizar em R$ 8 mil o ex-empregado. De acordo com os autos, a empresa manteve os empregados dentro do estabelecimento durante dispensa em massa
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Notícias Publicado em 13 de Agosto de 2007 - 09:56
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2005 - 14:11
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Notícias Publicado em 12 de Agosto de 2005 - 12:29
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Outubro de 2004 - 01:00
Criminal. HC. Injúria, Calúnia e Difamação Contra Magistrado.

CRIMINAL. HC. INJÚRIA, CALÚNIA E DIFAMAÇÃO CONTRA MAGISTRADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO-EVIDENCIADA DE PLANO. IMUNIDADE PROCESSUAL DE ADVOGADO. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA. IMPROPRIEDADE DO WRIT. ORDEM DENEGADA.
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Doutrina » Internacional Publicado em 28 de Janeiro de 2026 - 09:17
Abracrim deseja êxito a Rodrigo Mudrovitsch na presidência da Corte Interamericana de Direitos Humanos

Rodrigo Mudrovitsch toma posse como presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos e fortalece a presença do Brasil no sistema internacional
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2019 - 15:22
Filha será indenizada por abandono afetivo do pai
O genitor terá que pagar indenização pelo tempo que se manteve ausente física, emocional e financeiramente da vida da descendente.
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Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2019 - 15:55
Google não precisa remover vídeo sobre marca de jeans do canal “Diva Depressão”
De acordo com a decisão, críticas contidas no vídeo são de consumo e não maculam imagem da empresa.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Novembro de 2018 - 15:17
A vida sob a farda
Considerações da colunista Gisele Leite.
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Notícias Publicado em 20 de Março de 2015 - 10:55
Site é condenado por uso indevido de imagem
O portal R7, da Rádio Televisão Record S.A., foi condenado a indenizar em R$ 10 mil um casal que teve fotos pessoais reproduzidas em página do site, de forma jocosa, sem sua autorização
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2013 - 16:45
Restaurante é condenado por utilizar foto sem autorização de clientes
Foto foi tirada dentro do restaurante, sem autorização dos autores, e impressa em um banner. Cada um receberá R$ 8 mil de indenização
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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2013 - 17:30
Seguradora e condutor são condenados por falha em prestação de serviço após colisão
Seguradora propôs pagar uma indenização no valor de R$ 15.500,00, mas o autor não concordou com ela

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